Nos últimos dias não se tem falado noutra coisa, que não seja este marco importante na nossa história, a parceria especial entre o nosso País e a União Europeia, por achar um assunto importante quero congratular e felicitar todos os intervenientes neste processo, e ainda deixar alguma informação sobre esta parceria.
2. O CONCEITO DE "PARCERIA ESPECIAL UE/CABO VERDE"
A parceria especial UE/Cabo Verde não pode em caso algum constituir uma alternativa a Cotonu, pretendendo, pelo contrário, aprofundar e alargar a cooperação entre ambas as partes.
3. ABORDAGEM DA PARCERIA ESPECIAL UE/ CABO VERDE
A abordagem seguida obedece a uma dinâmica inovadora, pragmática, progressiva e de complementaridade, elementos-chave da parceria especial:
3.1. Abordagem política: a parceria especial destina-se a reforçar um diálogo aberto, construtivo e pragmático que se deve traduzir em acções concretas, que são a própria essência da parceria especial. Prevê-se que o quadro estratégico global da parceria especial seja representado por um plano de acção que cubra as prioridades previstas no processo de desenvolvimento da parceria especial e integre os instrumentos tradicionais de cooperação previstos no Acordo de Cotonu.
3.2. Abordagem de complementaridade: a parceria especial procura encontrar formas de cooperação susceptíveis de completar e reforçar as acções tradicionais executadas até ao presente no âmbito do Acordo de Cotonu. O Documento de Estratégia relativo ao país e o Programa Indicativo Nacional do 10.º FED reflectirão a "abordagem parceria especial''. Além disso, serão utilizados outros instrumentos para apoiar a parceria especial, tais como o FEDER no âmbito da cooperação com as RUP, as rubricas orçamentais temáticas, outras rubricas orçamentais geridas pela Comissão e a parceria UE/África para as infra-estruturas.
3.3. Abordagem progressiva: é dada prioridade à promoção de um processo evolutivo, de uma série de actividades de cooperação concretas, novas e complementares da actual cooperação no âmbito da luta contra a pobreza; estas actividades aprofundariam ainda mais as relações UE/Cabo Verde. O plano de acção será flexível, de forma a poder ser progressivamente adaptado à evolução do país e das suas relações com a União Europeia e os países terceiros.
3.4. Abordagem baseada nos princípios da boa governação: o elevado nível de governação alcançado por Cabo Verde está na base da parceria especial. Um dos seus pilares é a realização de novos progressos neste domínio, em consonância com a prioridade que a União Europeia e Cabo Verde atribuem às questões relativas à governação.
3.5. Abordagem de integração regional: tendo em conta as características específicas de Cabo Verde, a parceria especial pretende valorizar a vocação deste país para uma aproximação às RUP e ao resto da UE, intensificando simultaneamente as suas relações com a sub-região da África Ocidental e no âmbito da CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental).
3.6. Abordagem de convergência em matéria de normas e padrões europeus: esta convergência facilitará a aproximação progressiva à UE, e às RUP em particular, e reforçará as vantagens comparativas do país.
4. NOVAS PERSPECTIVAS OFERECIDAS PELA PARCERIA
A parceria especial oferece nomeadamente as novas perspectivas seguintes:
• revalorização do alcance e da intensidade da cooperação política;
• aprofundamento das relações económicas e comerciais, que serão progressivamente alargadas para criar condições favoráveis ao desenvolvimento do sector privado da economia e ao aumento dos investimentos e das exportações;
• convergência da legislação e das disposições normativas em matéria económica e técnica entre Cabo Verde e a UE, que permitirá a abertura recíproca da economia, em especial através da redução progressiva dos obstáculos às trocas comerciais, igualmente com os países da região, paralelamente ao progresso económico e ao aumento da competitividade;
• perspectiva de ultrapassar o quadro das relações existentes e aprofundar significativamente a cooperação, sendo dada prioridade à aproximação às RUP, incluindo através do acesso de Cabo Verde ao mercado interno, bem como da possibilidade de participar progressivamente em certas políticas e programas da UE, designadamente nos domínios abrangidos pelo plano de acção;
• reforço da cooperação administrativa e judicial;
• criação sistemática de redes de informação e de bases de dados comuns; promoção de actividades de intercâmbio e de geminações, com vista àaproximação da legislação, regulamentação, normas e práticas de Cabo Verde ao acervo comunitário em todos os domínios abrangidos pelo plano de acção.
Mário Sanches