sábado, junho 04, 2011

AS ACÇÕES VIOLENTAS DA POLICIA EM SANTA CRUZ


Com todo o respeito pela classe policial, que tem feito um bom trabalho em Santa Cruz há alguns tempos a traz para a criação da estabilidade e da segurança publica.
Não estou a fazer uma analise a toda classe, apenas estou a averiguar alguns casos concretos, dos principais agressores que existem dentro da classe policial.
Começando por questionar o seguinte, o que é que significa policia de ordem publica? Ao meu ver, é uma entidade que tem o dever de manter a segurança, proteger os cidadãos e garantindo lhes os seus direitos ancoradas na Constituição.
Mais de uns tempos para cá a palavra agressor deixou de ser uma palavra vinculada ao homem médio e passou a pertencer a aqueles que tem o dever de proteger o cidadão, os policias passaram a ser os principais actores da violência ou seja os infractores da lei, que tinham o dever primário de cumprir a lei e servir de modelo para o homem médio e estão a ser os principais protagonistas dos crimes contra o ser humano.
Naquele caso em concreto será legitimo a acção da policia ao filho do Sr. Chango?
Nada justificaria a acção da policia, até porque quem julga, quem decide sobre o destino dos detidos não é nenhum chefes de Esquadra mais sim um juiz.
Falando da detenção da vitima, há aqui uma ilegalidade por parte da policia, porque uma vez estando a vitima na sua propriedade, os policias não podiam invadir sem uma autorização prévia de um juiz, porque a propriedade privada trata de um direito de liberdade e garantia dos cidadãos que só pode ser ferido nos casos excepcionais por um juiz.
E quanto as ofensas a integridade física?
Pedra badejo uma cidade tão pequena, onde toda a população conhece os familiares ou são amigos dos pais da vitima, ao meu ver aqui estamos perante a presença de falta de humanidade, não conhecem minimamente a lei, não conseguem ver que naquele caso em concreto trata si de um caso onde deveriam ter a cautela e agir como um bom pai de família, mais pelos vistos mais uma vez deram provas que não estão preparados para vestirem fardas de um policial justo, capaz, humano e sabedor da lei.
Nada justificaria a acção desumana, ferindo a esfera jurídica da vitima, desrespeitado a constituição, a convenção dos direitos do homem e dos cidadãos e de todas as considerações feitas pela comissão dos direitos humanos, apelando para há não violência, mais tolerância e mais humanidade.
Será que justifica a criação da policia BAC?
Ao meu ver justificaria a criação da brigada ante crime, mais a criação dessa corporação é apenas mais um instrumento da impunidade dos infractores da lei, digo isto porque a maioria das provas recolhidas pelos agentes, não são admitidos no processo, isto porque violam os direitos fundamentais dos infractores, os agentes estão mal preparados e pouco conhecem sobre as regras dos meios de obtenção de provas, por isso é preciso mais formação e melhor critério de selecção dos agentes.
O que deve ser feito aos policias violadores da lei?
É preciso responsabiliza-las criminalmente, porque até o Presidente da Republica esta sujeito a lei. As autoridades competentes tem que acabar com o vicio de impunidade dos agentes que agem desrespeitando a lei e abusando dos direitos dos cidadãos.


Juntos por mais humanidade e mais justiça em Santa Cruz.

GILSON CARDOSO
18/05/11

1 comentários:

Anónimo disse...

policia de pedra badejo sta abusa de ses autoridades pamodi nbai feria na cv kusa kin odja policia ta fazi é ka dreto


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